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SUBSTITUIÇÃO DE SIRENES EM ESCOLAS DE CUIABÁ: INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE EM DESTAQUE.

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Em 23 de agosto de 2024, a cidade de Cuiabá deu um passo significativo na promoção da educação inclusiva e da acessibilidade com a promulgação da Lei Municipal nº 7.141/2024, que obriga a substituição das tradicionais sirenes por sinais sonoros ou musicais mais adequados em escolas públicas e privadas que atendem alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, publicada oficialmente em 26 de agosto de 2024, busca eliminar barreiras sensoriais enfrentadas por estudantes com hipersensibilidade auditiva, promovendo um ambiente escolar mais acolhedor e acessível.

A Associação Matogrossense de Pais de Alunos (ASSOMAPA) emitiu, nesta quinta-feira (16), o Parecer Jurídico nº 001/2025, que analisa a nova legislação, sua fundamentação jurídica e os impactos que pode trazer para a comunidade escolar. O parecer detalha os avanços que a lei representa para a educação inclusiva e apresenta recomendações para sua implementação eficaz.

 

Inclusão Escolar: O que diz a Lei?

A Lei Municipal nº 7.141/2024 exige que as escolas substituam sirenes estridentes por sinais sonoros ou musicais suaves e adaptados às necessidades dos alunos com TEA. Entre as determinações da norma estão:

  • A escolha participativa dos sinais sonoros, envolvendo a equipe gestora e o Conselho Deliberativo de Unidade Educacional (CDUE);

  • A proibição do uso de sons abruptos que possam causar desconforto ou pânico, eliminando estímulos sensoriais adversos;

  • Aplicabilidade imediata da lei, a partir da data de sua publicação.

A justificativa para a norma está na compreensão de que sons agressivos, como os emitidos por sirenes tradicionais, podem desencadear crises de ansiedade e desconforto extremo em alunos com TEA, comprometendo sua permanência e aprendizado no ambiente escolar.

 

Amparo Jurídico: Fundamentação da Lei.

O parecer jurídico da ASSOMAPA destaca que a lei municipal está em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, encontrando respaldo em normas de hierarquia superior, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Entre os dispositivos citados estão:

  • Art. 205 e 208 da Constituição Federal: Garantem o direito à educação e ao atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

  • Art. 28 da Lei nº 13.146/2015: Obriga as instituições de ensino a promoverem acessibilidade e eliminarem barreiras sensoriais.

  • Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Assegura o direito à educação inclusiva, exigindo adaptações que respeitem as especificidades de cada aluno.

O alinhamento entre a lei municipal e esses dispositivos reforça a importância de promover ambientes escolares mais inclusivos e respeitosos às necessidades individuais.

 

Impactos da Lei na Comunidade Escolar.

A implementação da Lei nº 7.141/2024 promete trazer diversos benefícios para as escolas de Cuiabá, como:

  1. Inclusão Efetiva: Adequar os sinais sonoros às necessidades sensoriais dos alunos com TEA assegura que eles se sintam mais confortáveis e acolhidos no ambiente escolar.

  2. Melhoria do Bem-Estar: A substituição de sons estridentes beneficia toda a comunidade escolar, reduzindo níveis de estresse e desconforto.

  3. Participação Democrática: A exigência de envolvimento da comunidade escolar na escolha dos novos sinais promove a cidadania e o diálogo.

  4. Cumprimento das Normas de Acessibilidade: Garante que as escolas estejam em conformidade com a legislação nacional e internacional, promovendo um ambiente educativo alinhado ao design universal.

 

Recomendações para uma Implementação Eficaz.

Para que a norma seja cumprida em sua totalidade, a ASSOMAPA sugere algumas medidas fundamentais:

  1. Diagnóstico Inicial: Avaliar os sistemas de sinalização atuais e identificar os ajustes necessários.

  2. Escolha Participativa dos Sinais: Garantir que os novos dispositivos sonoros sejam suaves, harmônicos e respeitem a sensibilidade dos alunos.

  3. Reforço com Sinais Visuais: Complementar os sons com luzes piscantes ou dispositivos vibratórios para comunicação em situações de emergência.

  4. Capacitação de Educadores: Oferecer treinamentos à equipe escolar sobre a inclusão sensorial e as particularidades do TEA.

  5. Monitoramento Contínuo: Avaliar periodicamente o impacto das mudanças para garantir sua eficácia e adequação.

 

O Papel da Comunidade Escolar

A ASSOMAPA destaca que o sucesso da lei depende da cooperação entre famílias, gestores escolares e autoridades públicas. Para André Luis Augusto Martins, presidente da associação, "essa medida não apenas respeita os direitos dos alunos com TEA, mas também promove uma cultura de empatia e inclusão em toda a rede educacional de Cuiabá."

Conclusão.

A Lei nº 7.141/2024 é um marco para a educação inclusiva em Cuiabá, trazendo à tona a importância de eliminar barreiras sensoriais e garantir um ambiente educacional acessível a todos. Mais do que uma obrigação legal, a norma representa um compromisso ético com o bem-estar e o desenvolvimento pleno dos alunos com Transtorno do Espectro Autista. A implementação adequada da lei tem o potencial de transformar as escolas da cidade em espaços verdadeiramente acolhedores e inclusivos, reforçando o papel da educação como um direito fundamental e universal.



 
 
 

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